Calcule o seu salário líquido mensal em Lituânia para 2026: escalões de IRS, contribuições sociais e custo total para o empregador.
| Imposto / Contribuição | Taxa / Regra 2026 |
|---|---|
| PSD (Seguro de saúde, colaborador) | 6,98 % |
| VSD (Segurança social, colaborador) | 12,52 % (15,52% com poupança-reforma pilar II) |
| GPM (Imposto sobre o rendimento) | 20 % sobre (Bruto − NPD) |
| Contribuição Sodra patronal | 1,77 % (sem termo) / 2,49 % (a termo) |
| Salário mínimo mensal (MMA) | 1 153 € |
| Isenção máxima (NPD) | 747 € (para salário bruto ≤ 1.153 €, diminui até 0 € aos 2.678 €) |
O NPD (neapmokestinamasis pajamų dydis) é o montante de rendimento isento de tributação que reduz a base de incidência do imposto. Em 2026, a fórmula é 747 − 0,49 × (bruto − 1.153). Para remunerações até 1.153 €, aplica-se a totalidade dos 747 €; o benefício decresce progressivamente até 0 € quando o salário atinge 2.678 €.
A contribuição da entidade patronal para a Sodra (1,77% ou 2,49%) é suportada pela empresa para além do salário bruto. Trata-se de um encargo empresarial associado ao posto de trabalho que não reduz a remuneração líquida recebida pelo funcionário.
A retenção mensal na fonte sobre os salários é de 20%. Com o sistema de tributação progressiva, o rendimento anual que ultrapasse 36 salários médios (83.237,40 €) é sujeito a uma taxa de 25% na declaração anual de IRS, e a 32% para a parcela acima de 60 salários médios.
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