Calcule o valor estimado do auxílio-doença, maternidade ou paternidade com base no rendimento compensável.
Os benefícios NÃO são tributados pelo GPM (IRPF lituano) nem pelo VSD/PSD (contribuições sociais) — o valor recebido é o valor líquido final.
| Benefício | Percentual |
|---|---|
| Auxílio-doença (a partir do 3º dia, pago pela Sodra) | 62,06 % do rendimento compensável |
| Auxílio-doença (1º–2º dia, pago pelo empregador) | no mínimo 62,06 % |
| Auxílio-maternidade | 100 % do rendimento compensável |
| Auxílio-paternidade | 100 % do rendimento compensável |
O rendimento compensável está sujeito a limites mínimos e máximos (vinculados ao VDU/BSI), e o subsídio de cuidado infantil (após a licença-maternidade/paternidade) segue outras regras. Para um cálculo exato conforme o seu caso (com pisos/tetos), utilize a calculadora oficial da Sodra.
Esse percentual surgiu após a reforma tributária, quando os encargos do trabalhador e do empregador foram unificados no salário bruto — embora o percentual seja menor, o valor líquido efetivamente recebido permaneceu semelhante.
O empregador, com recursos próprios, paga no mínimo 62,06% do rendimento compensável. A partir do 3º dia, o benefício passa a ser pago pela Sodra.
Não. Os benefícios da seguridade social da Sodra (doença, maternidade, paternidade) não são tributados pelo GPM — o valor recebido é definitivo.
O e-Buhalteris ajuda a registrar benefícios e relatórios relacionados às relações de trabalho.
Comece grátis →