Calcule o imposto anual sobre imóveis para a residência principal ou outro imóvel residencial de acordo com o seu valor.
| Faixa de valor | Alíquota |
|---|---|
| 0 – 50.000 € | 0 % |
| 50.000 – 200.000 € | 0,2 % |
| 200.000 – 400.000 € | 0,4 % |
| 400.000 – 600.000 € | 0,6 % |
| 600.000 – 1.000.000 € | 0,8 % |
| acima de 1.000.000 € | 1,0 % |
Para a residência principal, o imposto é calculado apenas sobre a parte do valor que ultrapassa 450.000 € (para uma pessoa solteira) ou 900.000 € (para um casal) — ao excedente aplicam-se as mesmas faixas. Cálculo orientativo — os municípios podem ajustar as alíquotas; verifique o valor exato no site da Receita (VMI) ou do município.
Um imóvel no qual uma pessoa declarou seu domicílio e que pertence exclusivamente a ela (ou em conjunto a um casal). Todos os demais imóveis (segunda residência, imóvel comercial, terreno) têm um limite de isenção mais baixo.
Sim — cada parte do valor é tributada com a alíquota daquela faixa, de forma semelhante às faixas progressivas do imposto de renda, e não o imóvel inteiro com a alíquota máxima única.
Sim, a câmara municipal pode ajustar as alíquotas dentro dos limites definidos por lei. A calculadora mostra as alíquotas base/orientativas — verifique o valor exato para o seu município no site da Receita (VMI) ou da prefeitura.
O e-Buhalteris ajuda a controlar patrimônio, depreciação e impostos em um só lugar.
Começar grátis →